Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.745, de 26 de fevereiro de 2024.

 

“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

                            Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, com a empresa ONÇA LOCAÇÃO E TURISMO LTDA - ME nos termos do instrumento em anexo, que passa a fazer parte integramente da presente Lei.

                   Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.

                  Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

                             PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2024. 

            RICARDO CAMPOS PASSOS

         Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.