LEI Nº 1.745, de 26 de fevereiro de 2024.
“AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, com a empresa ONÇA LOCAÇÃO E TURISMO LTDA - ME nos termos do instrumento em anexo, que passa a fazer parte integramente da presente Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de março de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal