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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.740, de 18 de dezembro de 2023.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Termo de Convênio e Conceder Auxílio Financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí – APAE.

 

                     A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE CONVÊNIO e conceder AUXÍLIO FINANCEIRO à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 31.844.632/0001-65, situada na Rua Bulhões de Carvalho, nº 572, nesta cidade;

  • 1º - O valor do auxílio financeiro a ser concedido a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí - APAE, será de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), recurso este que será pago em parcela única, observado o cronograma de desembolso, acordado entre as partes, devendo o mesmo ser depositado em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí – APAE, na conta-corrente: 30000861-7, Agência: 0965-2 – Banco do Brasil, conforme deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Resolução nº 10/2023, em até 10 dias após a assinatura do termo;
  • 2º - O auxílio financeiro será destinado à aquisição de 01 (um) veículo de transporte coletivo tipo VAN, para atender os alunos matriculados na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí – APAE - Escola Especializada Fernando Novak.

 

 

 

Art.2º - Em contrapartida, a Entidade compromete-se a dar continuidade no atendimento de Crianças e Adolescentes com Deficiência intelectual e/ou múltipla, bem como aos demais que dela necessitarem.

Art.3º - A Entidade beneficiada prestará contas, em até 60 dias, da perfeita aplicação financeira do auxílio recebido, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que posteriormente deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Controle Interno do Município para análise e emissão de certificado.

Art. 4º - O Termo de Convênio atenderá as exigências da Deliberação 277/2017, Anexo IX, que trata da relação de documentos das Transferências Financeiras.

Art.5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) - Secretaria Municipal de Assistência Social, PROGRAMA: Implementação de Projetos para Atendimento à Criança e ao Adolescente, PT: 1132.08.243.0025.1126, ND: 445042 – AUXÍLIO FINANCEIRO.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

 

 

 

 

                 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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