Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.739, de 19 de dezembro de 2023.

 

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a conceder contribuição à Casa de Caridade de Piraí/ Hospital Flávio Leal.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado contribuição a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de R$ 176.000,00 (Cento e setenta e seis mil reais), a serem repassados de forma integral e imediata.

Art. 2º - Os recursos em questão, já consignados na Lei Orçamentária, referem-se a incentivos financeiros a serem repassados com intuito de reforçar o orçamento, no sentido de auxílio para cumprimento das despesas com pessoal, bem como os recursos destinados a custeio.

Art. 3º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.