LEI Nº 1.734, de 23 de outubro de 2023.
EMENTA: “DECLARA A FESTA DA PRIMAVERA DO BAIRRO VARJÃO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI;
Art. 1° - A Festa da Primavera do bairro Varjão fica declarada como patrimônio histórico, cultural, imaterial do Município de Piraí.
Art. 2º. Como patrimônio histórico, cultural e imaterial, a Festa da Primavera do bairro Varjão em todas as suas manifestações artísticas-culturais, a sua história e a de seus personagens mais ilustres, devem ser garantidos e preservadas.
Art. 3º. O executivo municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, contados a data de sua publicação.
Art. 4º. As despesas com a execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas e necessário.
Art. 5º. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de outubro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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