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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.727, de 09 de outubro de 2023.

 

 “Concede abono aos servidores públicos municipais, e aos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências”.

  1. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica concedido abono salarial de R$ 400,00 (quatrocentos reais), aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo e aos Conselheiros Tutelares, a ser pago no mês de outubro do corrente ano.

 

§ 1º – O disposto no caput deste artigo, não se aplica aos casos disciplinados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal, bem como no artigo 223 da Lei Municipal nº 964, de 11 de agosto de 2009 que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Piraí.

 

§ 2º – O abono ora concedido é eventual, não tendo vinculação salarial.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de outubro de 2023.​

​ RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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