Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.726, de 18 de setembro de 2023.

 

“INSTITUI O DIA DA UNIÃO E MOBILIZAÇÃO DA JUVENTUDE CRISTÃ NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Piraí-RJ, o “Dia da União e Mobilização da Juventude Cristã”, a ser comemorado no 3º sábado do mês de agosto, em alusão ao Mês Municipal da Juventude.

Art. 2º - O evento instituído por esta Lei deverá constar no Calendário Oficial do Município.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2023.​

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.