LEI Nº 1.726, de 18 de setembro de 2023.
“INSTITUI O DIA DA UNIÃO E MOBILIZAÇÃO DA JUVENTUDE CRISTÃ NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Piraí-RJ, o “Dia da União e Mobilização da Juventude Cristã”, a ser comemorado no 3º sábado do mês de agosto, em alusão ao Mês Municipal da Juventude.
Art. 2º - O evento instituído por esta Lei deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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