Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.725, de 18 de setembro de 2023.

 

“INSTITUI O MÊS MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Piraí-RJ, o mês de agosto como o “Mês Municipal da Juventude”, em complemento às comemorações do “Dia do Estudante” e o “Dia Internacional da Juventude”, comemorados, respectivamente, nos dias 11 e 12 de agosto.

Art. 2º - (VETADO).

Art. 3º - (VETADO).

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de outubro de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.