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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.722, de 18 de setembro de 2023.

 

EMENTA: “Cria os cargos permanentes de Tradutor e Intérprete de Libras e Docente II - Libras no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam criados na parte permanente do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí, os cargos e respectivas vagas a seguir indicados:

 

 

Grupos Ocupacionais

 

Denominação das Classes

 

Nível de Vencimento

 

Quantidade de Cargos

 

Carga Horária Semanal

 

Educação

 

Tradutor e Interprete de Libras

 

X

 

05

 

25hs

 

Educação

 

Docente II - Libras

 

Docente II

 

05

 

18hs

 

Art. 2° - Em anexo, são listadas as atribuições inerentes aos cargos ora criados.

Art. 3° - As vagas criadas serão preenchidas mediante concurso público na forma da lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

Atribuições do Cargo

 

 

    Cargo: Tradutor e Intérprete de Libras

 

Descrição Sintética:

 

Profissional com a função de estabelecer a intermediação comunicativa entre os usuários de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e os de Língua Oral – Língua Portuguesa, no contexto escolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso das pessoas surdas à educação.

 

Atribuições Típicas:

 

- Ser fiel à interpretação não omitindo nenhuma fala do diálogo estabelecido entre o ouvinte e o aluno surdo;

- Redirecionar ao professor regente os questionamentos, dúvidas, sugestões e observações dos alunos a respeito das aulas, pois aquele é a referência no processo de ensino-aprendizagem;

- Estimular a relação direta entre alunos surdos e professor regente, ou entre alunos surdos e outros participantes da comunidade escolar, nunca respondendo por nenhuma das partes;

- Esclarecer e apoiar o professor regente no que diz respeito à escrita dos surdos, acompanhando o professor, caso necessário, e mediante solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos alunos;

- Esclarecer aos alunos somente as questões pertinentes à língua e ao processo interpretativo, salvo em casos extraordinários em que a instituição o incumbir de algum aviso específico aos surdos;

- Buscar, quando necessário, o auxílio do professor regente, antes, durante e após as aulas, com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem como a qualidade do acesso dos surdos à educação;

- Traduzir todas as questões da avaliação, do Português escrito para a Língua de Sinais, sem acréscimo de esclarecimentos, adendos, exemplificações ou demais auxílios, pois esses, quando necessários, dizem respeito somente ao professor;

- Auxiliar os alunos, durante a avaliação, no que se refere, exclusivamente, à Língua Portuguesa: significado, estrutura, léxico, contexto;

- Oferecer ao professor regente, quando esse solicitar, informações do processo de ensino aprendizagem decorrente de sua intermediação interpretativa sem, contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos alunos;

- Informar ao professor regente as particularidades dos surdos, com ele reconsiderando, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos escolares;

- Estar presente às reuniões pedagógicas e administrativas, limitando sua participação aos seus interesses profissionais, às questões de comunicação e acessibilidade dos surdos, bem como àqueles que se referem à sua função interpretativa e educativa;

- Apoiar a elaboração e o desenvolvimento do Plano de Ensino Individualizado do aluno, utilizando-se da Língua Brasileira de Sinais;

- Orientar, sugerir, e colaborar na confecção de material acessível para os alunos acompanhados;

- Atender aos dispositivos do Regimento Escolar da rede municipal de ensino;

 

Requisitos para provimento: Formação profissional em nível médio, realizada por meio de:

- Curso de educação profissional reconhecido pelo sistema que os credenciou;

- Cursos de extensão universitária;

- Cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretaria de Educação.

 

Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público específico para cada área de atuação.

Carga Horária: 25 horas semanais

 

ANEXO II

 

Atribuições do Cargo

CARGO: Docente II- Libras

 

Descrição Sintética:

Docente II - Libras é o profissional que atua no Atendimento Educacional Especializado em Salas de Recursos Multifuncionais, com estudantes surdos e/ou com prognóstico de surdez; realiza assessoria às escolas, ações educativas, formações aos profissionais da rede e leciona no componente curricular Libras para a comunidade escolar.

 

Atribuições Típicas:

- Contribuir com o desenvolvimento de estudantes com surdez, ensinando a Língua Brasileira de Sinais;

- Organizar o planejamento de suas atividades do AEE em conjunto com o professor deste atendimento;

- Avaliar, com a participação do professor do AEE, o nível linguístico dos estudantes que ingressam no atendimento;

- Participar, como instrutor, de cursos, palestrar, oficinas, entre outros, visando a divulgação da Língua Brasileira de Sinais;

- Confeccionar materiais pedagógicos e recursos acessíveis que facilitem o acesso aos conteúdos diversos da Língua Brasileira de Sinais, bem como elaborar apostilas temáticas com vocabulário em língua de sinais;

- Pesquisar e divulgar novos sinais, contribuindo com a melhoria da comunicação entre a população surda;

- Atuar em salas de aula e em eventos ligados ao ensino, para realizar a instrução da língua de sinais;

- Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como instrutor de língua de sinais.

- Executar e acompanhar projetos educacionais voltados à educação inclusiva;

- Lecionar no componente curricular libras.

- Atender ao disposto no Regimento Escolar da rede municipal de ensino;

 

Requisitos para provimento:

- Licenciatura plena em Libras/Língua Portuguesa

 

Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público específico para cada área de atuação.

 

Carga Horária: 18horas semanais

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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