LEI Nº 1.721, de 18 de setembro de 2023.
EMENTA: “Cria o cargo permanente de Psicomotricista no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado na parte permanente do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí, o cargo e respectivas vagas a seguir indicados:
-
Grupos Ocupacionais
Denominação das Classes
Nível de Vencimento
Quantidade de Cargos
Carga Horária Semanal
Educação
Psicomotricista
NS
05
30hs
Art. 2° - Em anexo, são listadas as atribuições inerentes ao cargo ora criado.
Art. 3° - As vagas criadas serão preenchidas mediante concurso público na forma da lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Atribuições do Cargo
Psicomotricista:
Descrição Sintética: realiza atividades que busquem integrar a percepção e o movimento, melhorando ou normalizando o comportamento geral do indivíduo para uma melhor organização e desenvolvimento das capacidades intelectuais, psíquicas e adaptativas do indivíduo, tornando-o ajustado ao meio em que vive;
Atribuições Típicas:
- Atuar no âmbito da educação, favorecendo, preferencialmente, a inclusão dos alunos que fazem parte do público alvo da Educação Especial;
- Planejar, promover e implementar atividades que estimulem o desenvolvimento psicomotor, a reeducação psicomotora e intervenção precoce;
- Desenvolver estratégias, de intervenção através da atividade motora, que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, emocional, físico e social;
- Orientar a elaboração e colaborar na implementação do PEI (Plano Educacional Individualizado), para os alunos que são acompanhados;
- Deslocar-se até as Unidades Escolares ou outros espaços sob gerenciamento da SME, quando houver necessidade;
- Identificar as necessidades educativas, colaborando com o processo ensino e aprendizado, visando o adequado desenvolvimento do aluno;
– Atuar de forma interdisciplinar com os demais profissionais;
– Orientar os demais profissionais da educação sobre as especificidades dos alunos que acompanha;
– Atender aos dispositivos do Regimento Interno da Educação e da Saúde;
– Manter registros atualizados de avaliação, intervenção e devolutivas às escolas;
- Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.
Requisitos para provimento:
• Instrução: Formação em Curso Superior de Psicomotricidade ou outro curso superior com pós-graduação (Lato Sensu) em Psicomotricidade.
Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho mediante concurso.
Carga Horária: 30h semanais
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