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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.721, de 18 de setembro de 2023.

 

EMENTA: “Cria o cargo permanente de Psicomotricista no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica criado na parte permanente do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí, o cargo e respectivas vagas a seguir indicados:

 

Grupos Ocupacionais

 

Denominação das Classes

 

Nível de Vencimento

 

Quantidade de Cargos

 

Carga Horária Semanal

 

Educação

 

Psicomotricista

 

NS

 

05

 

30hs

 

Art. 2° - Em anexo, são listadas as atribuições inerentes ao cargo ora criado.

Art. 3° - As vagas criadas serão preenchidas mediante concurso público na forma da lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2023.​

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO

Atribuições do Cargo

 

Psicomotricista:

 

Descrição Sintética: realiza atividades que busquem integrar a percepção e o movimento, melhorando ou normalizando o comportamento geral do indivíduo para uma melhor organização e desenvolvimento das capacidades intelectuais, psíquicas e adaptativas do indivíduo, tornando-o ajustado ao meio em que vive;

 

Atribuições Típicas:

 

- Atuar no âmbito da educação, favorecendo, preferencialmente, a inclusão dos alunos que fazem parte do público alvo da Educação Especial;

- Planejar, promover e implementar atividades que estimulem o desenvolvimento psicomotor, a reeducação psicomotora e intervenção precoce;

- Desenvolver estratégias, de intervenção através da atividade motora, que favoreçam o desenvolvimento cognitivo, emocional, físico e social;

   - Orientar a elaboração e colaborar na implementação do PEI (Plano Educacional Individualizado), para os alunos que são acompanhados;

- Deslocar-se até as Unidades Escolares ou outros espaços sob gerenciamento da SME, quando houver necessidade;

- Identificar as necessidades educativas, colaborando com o processo ensino e aprendizado, visando o adequado desenvolvimento do aluno;

– Atuar de forma interdisciplinar com os demais profissionais;

– Orientar os demais profissionais da educação sobre as especificidades dos alunos que acompanha;

   – Atender aos dispositivos do Regimento Interno da Educação e da Saúde;

– Manter registros atualizados de avaliação, intervenção e devolutivas às escolas;

- Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

 

 

Requisitos para provimento:

• Instrução: Formação em Curso Superior de Psicomotricidade ou outro curso superior com pós-graduação (Lato Sensu) em Psicomotricidade.

 

Recrutamento:

• Externo: no mercado de trabalho mediante concurso.

 

Carga Horária: 30h semanais

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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