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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.719, de 18 de setembro de 2023.

 

EMENTA: “Inclui atribuições inerentes ao cargo de Fonoaudiólogo, contidas no Anexo V – Grupo Nível Superior, da Lei nº 719, de 30 de março de 2004 e altera quantitativo de vagas previstas na lei nº 1.113, de 13 de maio de 2013 e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam incluídas novas atribuições inerentes ao cargo de Fonoaudiólogo, contidas no Anexo V, item 3 do cargo de Fonoaudiólogo – Grupo Nível Superior, da Lei nº 719, de 30 de março de 2004 na forma abaixo:

- promover ações com os profissionais envolvidos no acompanhamento dos educandos, para orientar e contribuir na elaboração do Plano de Desenvolvimento Individualizado (PDI) do aluno, no âmbito da educação;

 

- promover ações formativas específicas para os educadores, quanto aos recursos de tecnologia assistiva e uso de sistemas de comunicação aumentativa (suplementar ou ampliada) e alternativa;

 

- participar com a equipe pedagógica na identificação e condução das demandas relativas às dificuldades fonoaudiológicas apresentadas pela comunidade escolar;

 

- incentivar e apoiar a interlocução entre os profissionais de Saúde e Educação; 

 

- identificar situações de risco para a saúde auditiva e vocal do educador e educando, e promover ações que minimizem os efeitos;

 

- contribuir para a inclusão efetiva dos alunos, promovendo a acessibilidade na comunicação e auxiliando na definição dos melhores meios e técnicas de intervenção e encaminhamentos para a equipe multidisciplinar;

 

- Deslocar-se até as Unidades Escolares ou outros espaços sob gerenciamento da SME, quando houver necessidade;

 

- Manter registros atualizados de avaliação, intervenção e devolutivas às escolas;

 

- Atender aos dispositivos do Regimento Interno da Educação e Saúde.

 

Art. 2º. Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Fonoaudiólogo, estabelecido no Anexo I da Lei nº 1.113, de 13 de maio de 2013, passando a contar com a seguinte redação:

 

Classe

Quantidade de Cargos

Fonoaudiólogo

 

12

 

 

Art. 3º - Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei nº 719, de 30 de março de 2004 e na Lei nº 1.113, de 13 de maio de 2013.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2023.​

​ RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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