LEI Nº 1.719, de 18 de setembro de 2023.
EMENTA: “Inclui atribuições inerentes ao cargo de Fonoaudiólogo, contidas no Anexo V – Grupo Nível Superior, da Lei nº 719, de 30 de março de 2004 e altera quantitativo de vagas previstas na lei nº 1.113, de 13 de maio de 2013 e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam incluídas novas atribuições inerentes ao cargo de Fonoaudiólogo, contidas no Anexo V, item 3 do cargo de Fonoaudiólogo – Grupo Nível Superior, da Lei nº 719, de 30 de março de 2004 na forma abaixo:
- promover ações com os profissionais envolvidos no acompanhamento dos educandos, para orientar e contribuir na elaboração do Plano de Desenvolvimento Individualizado (PDI) do aluno, no âmbito da educação;
- promover ações formativas específicas para os educadores, quanto aos recursos de tecnologia assistiva e uso de sistemas de comunicação aumentativa (suplementar ou ampliada) e alternativa;
- participar com a equipe pedagógica na identificação e condução das demandas relativas às dificuldades fonoaudiológicas apresentadas pela comunidade escolar;
- incentivar e apoiar a interlocução entre os profissionais de Saúde e Educação;
- identificar situações de risco para a saúde auditiva e vocal do educador e educando, e promover ações que minimizem os efeitos;
- contribuir para a inclusão efetiva dos alunos, promovendo a acessibilidade na comunicação e auxiliando na definição dos melhores meios e técnicas de intervenção e encaminhamentos para a equipe multidisciplinar;
- Deslocar-se até as Unidades Escolares ou outros espaços sob gerenciamento da SME, quando houver necessidade;
- Manter registros atualizados de avaliação, intervenção e devolutivas às escolas;
- Atender aos dispositivos do Regimento Interno da Educação e Saúde.
Art. 2º. Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Fonoaudiólogo, estabelecido no Anexo I da Lei nº 1.113, de 13 de maio de 2013, passando a contar com a seguinte redação:
-
Classe
Quantidade de Cargos
Fonoaudiólogo
12
Art. 3º - Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei nº 719, de 30 de março de 2004 e na Lei nº 1.113, de 13 de maio de 2013.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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