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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.718, de 18 de setembro de 2023.

 

EMENTA: “Cria o cargo permanente de Docente II – Atendimento Educacional Especializado (AEE) no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraíe dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica criado na parte permanente do quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Piraí, o cargo e respectivas vagas a seguir indicados:

 

Grupos Ocupacionais

 

Denominação das Classes

 

Nível de Vencimento

 

Quantidade de Cargos

 

Carga Horária Semanal

 

Educação

 

Docente II - Atendimento Educacional Especializado ( AEE)

 

Docente II

 

20

 

18hs

 

Art. 2° - Em anexo, são listadas as atribuições inerentes ao cargo ora criado.

Art. 3° - As vagas criadas serão preenchidas mediante concurso público na forma da lei.

§1º - Os servidores que desempenham as funções criadas por este cargo, terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Lei, para apresentaram requerimento manifestando a vontade e ocupar o presente cargo, observando o instituto do reenquadramento e considerando as condições dos alunos atendidos.

§2º - O reenquadramento tratado no parágrafo anterior não retira as características (carga horária, salário, etc) referentes ao cargo que ocupa o servidor ali tratado.

Art. 4º – A carga horária deverá ser cumprida observando a hora relógio, entendendo-se cada intervalo de 60 (sessenta) minutos como uma hora.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2023.​

 ​ RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

Atribuições do Cargo

Docente II – Atendimento Educacional Especializado ( AEE)

 

Descrição Sintética:

Profissional que presta serviços de apoio pedagógico especializado em salas de recursos multifuncionais, realizando a complementação ou a suplementação curricular, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos.

 

Atribuições Típicas:

–identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;

–elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

–organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;

–acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

–estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

–orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

–ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;

 

–estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.

- Deslocar-se até as Unidades Escolares ou outros espaços sob gerenciamento da SME, quando houver necessidade;

- Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função.

- Atender aos dispositivos do Regimento Interno da Educação e Saúde.

 

Requisitos para provimento:

I – Formação em curso de Pedagogia ou Normal Superior com Licenciatura plena em Educação Especial/Inclusiva;

II - Formação em cursos de licenciatura em educação especial ou em uma de suas áreas, preferencialmente de modo concomitante e associado à licenciatura para educação infantil ou para os anos iniciais do ensino fundamental;

 

Recrutamento:

- Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

Carga Horária: 18 horas relógio semanais

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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