LEI Nº 1.717, de 18 de setembro de 2023.
EMENTA: “Altera dispositivos da Lei nº 1.307, de 05 de fevereiro de 2018, e o quantitativo de vagas, estabelecidos no anexo único da Lei nº 1.307, de 05 de fevereiro de 2018 e na Lei nº 1.684, de 19 de dezembro de 2022, respectivamente, e dá outras providenciais”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica revogado o Anexo Único da Lei nº 1.307, de 05 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo único da presente Lei.
Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 1.307, de 05 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Agente de Ensino Colaborativo sujeitar-se-á ao Regime Jurídico Estatutário e terá jornada diária de 05(cinco) horas e 25 (vinte e cinco) horas semanais.”
Art. 3º. Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Agente de Ensino Colaborativo, estabelecido no Anexo Único da Lei nº 1.307 de 05 de fevereiro de 2018, e artigo 7º da Lei nº 1.684, de 19 de dezembro de 2022, passando a contar com a seguinte redação:
-
Classe
Quantidade de Cargos
Agente de Ensino Colaborativo
100
Art. 4º - Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas nas Leis nº 1.307 de 05 de fevereiro de 2018, e nº 1.684, de 19 de dezembro de 2022.
Art. 5º - Os Servidores que ocupam o cargo de Agente de Ensino Colaborativo criado através da Lei nº 1.307, de 05 de fevereiro de 2018, estão aptos a exercer as novas funções e atribuições criadas pela presente Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Atribuições do Cargo
Agente de Ensino Colaborativo:
Descrição Sintética: Profissional de referência da educação, com a função de apoiar o professor no processo inclusivo dos alunos com necessidades educacionais específicas, matriculados nas Unidades de Ensino da rede municipal de educação, segundo as atribuições previstas nesta lei.
Atribuições Específicas:
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Apoiar o professor no processo de escolarização dos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, ou limitações no processo de desenvolvimento que tragam prejuízos à sua autonomia;
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Favorecer a experiência com metodologias, técnicas, materiais didáticos alternativos, recursos da tecnologia assistiva, utilização de linguagens e códigos aplicáveis (BRAILLE, LIBRAS, CAA etc.), favorecendo o acesso ao currículo;
-
Participar junto aos professores e orientadores, da elaboração do Plano de Desenvolvimento Individualizado – PDI dos alunos com necessidades educacionais específicas;
-
Confeccionar, a partir de orientações dadas pela equipe escolar e equipe SME, material didático acessível (jogos, material adaptado, material estruturado, estruturas interativas e outros), para disponibilizar aos professores, reservando para este fim o tempo após a entrega do aluno aos seus responsáveis;
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Desenvolver a autonomia e o estabelecimento das interações sociais dos alunos, no ambiente escolar;
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Fazer atendimento domiciliar aos alunos com necessidades educacionais específicas, com afastamento médico por mais de 15 dias, conforme legislação específica;
-
Fazer administração de medicamentos recomendados por receita médica, na impossibilidade do mesmo ser administrado fora do horário escolar. O procedimento deve ser respaldado por orientação de profissional da saúde, quando necessário, arquivamento da receita médica na escola e documento de solicitação e autorização assinado pelos responsáveis.
-
Dar atenção individualizada aos alunos nas Atividades de Vida Diária (AVDs), tais como: alimentação, higienização, locomoção, quando necessário;
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Assegurar a participação dos alunos em todas as atividades pedagógicas realizadas, dentro e fora da Unidade Escolar;
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Auxiliar os alunos a transpor eventuais barreiras de acessibilidade existentes;
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Informar ao professor, ao orientador ou ao diretor da instituição, bem como aos responsáveis pelo aluno, qualquer tipo de alteração comportamental, física ou emocional que este apresentar;
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Informar-se junto ao professor e a equipe escolar sobre as peculiaridades dos alunos acompanhados e engajar-se na pesquisa e no estudo sobre as demandas apresentadas, para desenvolver à bom termo a sua função;
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Colaborar permanentemente com o professor regente, no atendimento das crianças com necessidades educacionais específicas, inseridas na sala de aula: reforçando orientações dadas pelo professor, incentivando a iniciação de tarefas, monitorando a execução de tarefas, auxiliando o desenvolvimento das atividades propostas, organizando portfólios dos alunos, disponibilizando modelos de estruturas interativas para o professor e outras que visem auxiliar a atividade docente;
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Participar, quinzenalmente, pelo período de 1h, das reuniões de planejamento, estudo e articulação do trabalho organizadas pela escola e das formações continuadas e em serviço, realizadas pela Secretaria Municipal de Educação;
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Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função;
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Atender ao disposto no Regimento Escolar da rede municipal de ensino.
Requisitos para provimento:
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- Será exigida como formação mínima a conclusão no Curso Normal em Nível Médio.
Vencimento: R$ 1.665,68 (hum mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)
Quantitativo de vagas: 100 (cem) vagas
Carga Horária:
- A jornada de trabalho será de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.
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