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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.717, de 18 de setembro de 2023.

 

EMENTA: “Altera dispositivos da Lei nº 1.307, de 05 de fevereiro de 2018, e o quantitativo de vagas, estabelecidos no anexo único da Lei nº 1.307, de 05 de fevereiro de 2018 e na Lei nº 1.684, de 19 de dezembro de 2022, respectivamente, e dá outras providenciais”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica revogado o Anexo Único da Lei nº 1.307, de 05 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo único da presente Lei.

Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 1.307, de 05 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O Agente de Ensino Colaborativo sujeitar-se-á ao Regime Jurídico Estatutário e terá jornada diária de 05(cinco) horas e 25 (vinte e cinco) horas semanais.”

Art. 3º. Fica alterado o quantitativo de vagas do cargo de Agente de Ensino Colaborativo, estabelecido no Anexo Único da Lei nº 1.307 de 05 de fevereiro de 2018, e artigo 7º da Lei nº 1.684, de 19 de dezembro de 2022, passando a contar com a seguinte redação:

 

Classe

 

Quantidade de Cargos

Agente de Ensino Colaborativo

 

100

 

Art. 4º - Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas nas Leis nº 1.307 de 05 de fevereiro de 2018, e nº 1.684, de 19 de dezembro de 2022.

 

Art. 5º - Os Servidores que ocupam o cargo de Agente de Ensino Colaborativo criado através da Lei nº 1.307, de 05 de fevereiro de 2018, estão aptos a exercer as novas funções e atribuições criadas pela presente Lei.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de setembro de 2023.​

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Atribuições do Cargo

 

 

Agente de Ensino Colaborativo:

 

Descrição Sintética: Profissional de referência da educação, com a função de apoiar o professor no processo inclusivo dos alunos com necessidades educacionais específicas, matriculados nas Unidades de Ensino da rede municipal de educação, segundo as atribuições previstas nesta lei.

 

Atribuições Específicas:

  • Apoiar o professor no processo de escolarização dos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, ou limitações no processo de desenvolvimento que tragam prejuízos à sua autonomia;

 

  • Favorecer a experiência com metodologias, técnicas, materiais didáticos alternativos, recursos da tecnologia assistiva, utilização de linguagens e códigos aplicáveis (BRAILLE, LIBRAS, CAA etc.), favorecendo o acesso ao currículo;

  • Participar junto aos professores e orientadores, da elaboração do Plano de Desenvolvimento Individualizado – PDI dos alunos com necessidades educacionais específicas;

  • Confeccionar, a partir de orientações dadas pela equipe escolar e equipe SME, material didático acessível (jogos, material adaptado, material estruturado, estruturas interativas e outros), para disponibilizar aos professores, reservando para este fim o tempo após a entrega do aluno aos seus responsáveis;

  • Desenvolver a autonomia e o estabelecimento das interações sociais dos alunos, no ambiente escolar;

 

  • Fazer atendimento domiciliar aos alunos com necessidades educacionais específicas, com afastamento médico por mais de 15 dias, conforme legislação específica;

 

  • Fazer administração de medicamentos recomendados por receita médica, na impossibilidade do mesmo ser administrado fora do horário escolar. O procedimento deve ser respaldado por orientação de profissional da saúde, quando necessário, arquivamento da receita médica na escola e documento de solicitação e autorização assinado pelos responsáveis.

  • Dar atenção individualizada aos alunos nas Atividades de Vida Diária (AVDs), tais como: alimentação, higienização, locomoção, quando necessário;

 

  • Assegurar a participação dos alunos em todas as atividades pedagógicas realizadas, dentro e fora da Unidade Escolar;

 

  • Auxiliar os alunos a transpor eventuais barreiras de acessibilidade existentes;

  • Informar ao professor, ao orientador ou ao diretor da instituição, bem como aos responsáveis pelo aluno, qualquer tipo de alteração comportamental, física ou emocional que este apresentar;

  • Informar-se junto ao professor e a equipe escolar sobre as peculiaridades dos alunos acompanhados e engajar-se na pesquisa e no estudo sobre as demandas apresentadas, para desenvolver à bom termo a sua função;

  • Colaborar permanentemente com o professor regente, no atendimento das crianças com necessidades educacionais específicas, inseridas na sala de aula: reforçando orientações dadas pelo professor, incentivando a iniciação de tarefas, monitorando a execução de tarefas, auxiliando o desenvolvimento das atividades propostas, organizando portfólios dos alunos, disponibilizando modelos de estruturas interativas para o professor e outras que visem auxiliar a atividade docente;

 

  • Participar, quinzenalmente, pelo período de 1h, das reuniões de planejamento, estudo e articulação do trabalho organizadas pela escola e das formações continuadas e em serviço, realizadas pela Secretaria Municipal de Educação;

 

  • Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis com a função;

  • Atender ao disposto no Regimento Escolar da rede municipal de ensino.

 

​Requisitos para provimento:

  1. - Será exigida como formação mínima a conclusão no Curso Normal em Nível Médio.

Vencimento: R$ 1.665,68 (hum mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos)

Quantitativo de vagas: 100 (cem) vagas

​Carga Horária:

- A jornada de trabalho será de 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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