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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.709, 14 de agosto de 2023.

 

EMENTA: “Fixa o novo piso do Magistério Público Municipal, constante da Lei nº 1.595, de 23 de março de 2020”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º – Fixa o novo piso do Magistério Público Municipal, constante da Lei nº 1.595, de 23 de março de 2020, para o valor de R$ 2.320,92 (dois mil trezentos e vinte reais e noventa e dois centavos).

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

                                                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de agosto de 2023.

 

                                                                                                                                                   Ricardo Campos Passos

     Prefeito Municipal

   

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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