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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.707, 10 de julho de 2023.

 

EMENTA: “DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA NOVA LEI FEDERAL PARA ESTERILIZAÇÃO CIRÚRGICA NO ÂMBITO DO PLANEJAMENTO SEXUAL E REPRODUTIVO”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica assegurado aos munícipes a divulgação, orientações e acompanhamento em todos os estabelecimento de saúde municipais (Hospital, Pronto Socorros, PSF’s) para realização de esterilização cirúrgica no âmbito do planejamento sexual e reprodutivo.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde Piraí, deverá esclarecer as mudanças que deverão ser seguidas para realização da esterilização cirúrgica no âmbito do SUS-Piraí, em conformidade com a nova Lei Federal em vigor a partir de março de 2023.

Art. 3º. Os usuários deverão ser orientados que tanto a laqueadura tubária quanto a vasectomia, são métodos cirúrgicos definitivos e devem ser entendidos como processos irreversíveis. Após as orientações deverão ser preenchidos os Termos de Consentimento Livre e Esclarecido.

Art. 4º. Todos os métodos contraceptivos não cirúrgicos (camisinha, DIU, pílulas anticoncepcionais, injeções anticoncepcionais, etc) deverão ser informados e orientados para livre escolha do usuário.

Art. 5º. Toda esterilização cirúrgica deverá ser objeto de notificação compulsória ao Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                                                                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de agosto de 2023.

 

Ricardo Campos Passos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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