LEI Nº 1.706, 10 de julho de 2023
EMENTA: “REVOGA O § 2º DO ART. 16 DA LEI N. 964/2009, QUE REGULAMENTA O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica revogado o § 2º do Art. 16, da Lei n. 964 de 11 agosto de 2009, que regulamenta o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Piraí.
Art. 2º. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 964 de 11 agosto de 2009.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho de 2023.
Ricardo Campos Passos
Prefeito Municipal
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