LEI N° 1.701, de 16 de maio de 2023.
“Dispõe sobre a elaboração e a publicação do Orçamento Criança e Adolescente – OCA, no âmbito do Município de Piraí
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. O poder Executivo elaborará e publicará, em forma de anexo em todas as fases de elaboração e execução orçamentária, relatório sobre Orçamento Criança e Adolescente – OCA, com o objetivo de favorecer a transparência, a fiscalização e o controle da gestão fiscal.
Parágrafo único – Para fins desta Lei, considera-se Orçamento Criança e Adolescente a soma dos gastos orçamentários exclusivamente destinados às ações e aos programas direcionados para os menores de dezoito anos.
Art. 2°. O relatório a que se refere o caput do art. 1° desta Lei deverá conter as seguintes informações, discriminadas por unidade orçamentária, para valores em reais e metas físicas:
I – Previsão e execução orçamentária do exercício anterior;
II – Diferença entre a previsão e a execução orçamentária do exercício anterior, em valores absolutos e percentuais.
III - Previsão orçamentária do exercício atual.
IV - Diferença entre a previsão orçamentária do exercício atual e a do exercício anterior, em valores absolutos e percentuais.
Art. 3°. O relatório a que se refere o caput do artigo 1° desta Lei deverá ser publicado no Portal da Transparência do Poder Executivo e no Portal da Transparência do Poder Legislativo, garantindo a devida publicidade.
Art. 4º. O poder Executivo poderá regulamentar essa Lei na medida que achar conveniente e dentro dos parâmetros aqui estabelecidos, dentro do prazo de 90 ( noventa) dias.
Art. 5°. O poder Executivo iniciará as publicações eletrônicas com prazo de 180 ( cento e oitenta) dias após a regulamentação desta Lei.
Art 6° - O Poder Executivo iniciará as publicações em forma de anexo, em todas as fases de elaboração e execução orçamentária, a partir do primeiro Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias após a regulamentação desta Lei.
Art 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de maio de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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