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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.698, de 03 de abril de 2023.

 

Fica assegurado às mulheres o direito de terem acompanhante nas consultas e exames no Município de Piraí, e dá outras providências.”

 

        A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

       Art. 1° - Fica assegurado às mulheres o direito de terem acompanhante, uma pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames em geral nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no Município de Piraí, sendo obrigatório em casos que envolvam algum tipo de sedação, nos termos da Lei Estadual nº 3.613, de 18 de julho de 2001.

 

    Parágrafo Único – O direito disposto no caput deste artigo poderá ser exercido sempre considerando as orientações da Norma Técnica que dispõe sobre os procedimentos para garantir a atenção humanizada as pessoas com suspeita e ou denúncia de violência sexual.

 

      Art. 2° - Os estabelecimentos de saúde, no âmbito do Município de Piraí, deverão afixar cartaz ou painel digital (display eletrônico), de forma visível e de fácil acesso, para informar o direito que se refere esta Lei.

 

         Art. 3° - O descumprimento do disposto nesta Lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, implicará:

          I - quando praticado por funcionário público, as penalidades previstas em lei específica;

         II - quando praticado por funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, as seguintes penalidades administrativas, aplicáveis, conforme a responsabilidade, de forma   gradativa

 

          a) advertência escrita, advertência verbal, suspensão ou demissão do funcionário, de acordo com sua responsabilidade; 

          b) multa de R$ 1.212 a R$ 6.060,00 aos estabelecimentos privados, dobrada na reincidência, sendo os seus valores atualizados anualmente conforme a inflação.

 

§ 1º São garantidos o contraditório e a ampla defesa em todas as fases dos processos administrativos de autuação de que trata esta Le

§ 2º A multa arrecadada, de que trata este artigo, será destinada ao Conselho Municipal de Saúde de Piraí para capacitação

 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

                                                                                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de abril de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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