LEI Nº 1.695, de 17 de abril de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 84.480,00 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), a ser paga 04 (quatro) parcelas, sendo a primeira de R$ 24.480,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) e 03 (três) parcelas de R 20.000,00 (vinte mil reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 12101339200102054 ED 335043 – que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de abril de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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