LEI N° 1.694, de 20 de março de 2023.
“Dispõe sobre o reconhecimento como entidade de utilidade pública Associação Projeto Bem-Estar Animal e Ambiental.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica reconhecido como de utilidade pública a Sociedade Civil Associação Projeto Bem-Estar Animal e Ambiental, localizada na Rua Virgínea Lane, 429, Caiçara, CEP: 27175-000, Piraí/RJ.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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