LEI N° 1.693, de 20 de março de 2023.
“Dispõe sobre a fixação de placas de aviso de atendimento prioritário nas repartições públicas e estabelecimentos privados localizados no Município de Piraí.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. As repartições públicas e os estabelecimentos privados com prestação de serviços de interesse público (Ex: bancos, lotéricas, cartórios, mercados) localizados no Município de Piraí, deverão fixar placas de aviso de atendimento prioritário para pessoas com deficiência, como crianças de colo, obesas, gestantes, lactantes, idosos (com mais de sessenta anos) e pessoas portadoras do transtorno do espectro autista.
§ 1º - A prioridade conferida fica condicionada à forma das Leis nºs 10.048, de 08 de novembro de 2000, e nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que dispõem sobre atendimento prioritário.
§ 2º - As placas devem conter números das Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que dispõem sobre atendimento prioritário.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de abril de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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