Lei n° 1.691, de 16 de fevereiro de 2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ APROVA, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica concedido, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a revisão geral anual, correspondente ao percentual de 15% (quinze por cento), sobre o vencimento base dos servidores públicas ativos, inativos, detentores de cargos em comissão e pensionistas com paridade do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias e específicas e, caso necessário, será suplementada.
Art. 3°.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, os seus efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2023.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de fevereiro de 2023
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
Redes Sociais