LEI Nº 1689, de 16 de fevereiro de 2023
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ – APAE DE PIRAÍ PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizado a realização de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí – APAE de Piraí, para fins de repasse de subvenção para custeio de suas despesas ordinárias de funcionamento.
Art. 2º. As despesas desta Lei, correrão por verba própria do orçamento municipal vigente, que de acordo com a necessidade, devidamente justificada, poderá ser suplementada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de fevereiro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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