Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1689, de 16 de fevereiro de 2023

EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIRAÍ – APAE DE PIRAÍ PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova, e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica autorizado a realização de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piraí – APAE de Piraí, para fins de repasse de subvenção para custeio de suas despesas ordinárias de funcionamento.

 

Art. 2º. As despesas desta Lei, correrão por verba própria do orçamento municipal vigente, que de acordo com a necessidade, devidamente justificada, poderá ser suplementada.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de fevereiro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.