LEI Nº 1.688, de 16 de fevereiro de 2023
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS COM PARIDADE, DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica concedido, nos termos do disposto no inciso X, do art. 37 da Constituição Federal a revisão geral anual, correspondente a 12,25 % (doze vírgula vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas com paridade, do Poder Executivo.
Parágrafo Único – O percentual descrito no caput deste artigo não se aplica ao subsidio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de fevereiro de 2023
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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