Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.676, de 07 de novembro de 2022.

 

Declara Patrimônio Histórico, Cultural, Imaterial do Município de Piraí as Cavalgadas e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – As Cavalgadas que são realizadas no Município de Piraí ficam declaradas como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial.

Parágrafo único - Entendem-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.

Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, contados a data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas com a execução dessa lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se for necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de dezembro de 2022.

 

            RICARDO CAMPOS PASSOS

            Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.