LEI Nº 1.667, de 27 de junho de 2022.
“EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRAÍ, A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO COM PESSOA JURÍDICA, REFERENTE A ÁREA CONCERNENTE A 3.500m2 (TRÊS MIL E QUINHENTOS METROS QUADRADOS), SITO NA ESTRADA PIRAÍ X BARRA DO PIRAÍ, N. 9949, RODOVIA RJ -145, KM 28,5 PIRAÍ/RJ, REGISTRADA NO LIVRO N. 2-S, MATRÍCULA 3.101, FICHA 047, PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA, NOS TERMOS DO PROCESSO N. 19.094/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Piraí, por meio de seu Prefeito Municipal autorizado a firmar com pessoa jurídica, o competente Termo de Concessão de Uso da área concernente a 3.500m2 (Três Mil e Quinhentos Metros Quadrados), sita na Estrada Piraí x Barra do Piraí, n. 9949, Rodovia RJ -145, km 28,5 Piraí/RJ, registrada no livro n. 2-s, matrícula 3.101, ficha 047, que passa a fazer parte integramente da presente Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, serão suplementadas.
Artigo 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de junho de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal