LEI Nº 1.662, de 20 de junho de 2022.
EMENTA: “ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI 768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescentado ao parágrafo único do artigo 19 da Lei 768, de 24 de dezembro de 2004, o seguinte:
“Art. 19 - (……………..)
I - (……………..);
II - (……………..);
III - (……………..);
IV - (……………..);
V - (……………..);
VI - (……………..);
VII - (……………..);
VIII - (……………..);
IX - (……………..);
X - (……………..);
Parágrafo Único - (……………..);
- (……………..);
- (……………..);
- Divisão de Convênios;
- Setor de Convênios.
Art. 2º. As despesas desta Lei ocorrerão por verba própria do orçamento municipal vigente, que de acordo com a necessidade, devidamente justificada, poderá ser suplementada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2022.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal