Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.662, de 20 de junho de 2022.

 

EMENTA: “ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI 768, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica acrescentado ao parágrafo único do artigo 19 da Lei 768, de 24 de dezembro de 2004, o seguinte:

Art. 19 - (……………..)

I - (……………..);

II - (……………..);

III - (……………..);

IV - (……………..);

V - (……………..);

VI - (……………..);

VII - (……………..);

VIII - (……………..);

IX - (……………..);

X - (……………..);

Parágrafo Único - (……………..);

- (……………..);

- (……………..);

- Divisão de Convênios;

- Setor de Convênios.

Art. 2º. As despesas desta Lei ocorrerão por verba própria do orçamento municipal vigente, que de acordo com a necessidade, devidamente justificada, poderá ser suplementada.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de junho de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.