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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.659, de 30 de maio de 2022.

 

EMENTA: “ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE ESPECIALISTA – ORIENTADOR EDUCACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PIRAÍ, ESTABELECIDO NO ANEXO I DA LEI N. 942 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 942 de 03 de fevereiro de 2009, exclusivamente ao que estabelece o quantitativo de cargo de Especialista – Orientador Educacional da Secretaria Municipal de Educação, passando a contar com a seguinte redação:

“ANEXO I”

PARTE PERMANENTE QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PIRAÍ

CLASSE

DISCIPLINAS

QUANTITATIVO

ESPECIALISTA

ORIENTADOR EDUCACIONAL

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Art. 2º. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 942 de 03 de fevereiro de 2009.

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de junho de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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