Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.657, de 30 de maio de 2022.

 

EMENTA: “ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS DE DIRETORES ADJUNTOS DA SERETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESTABELECIDO NO ANEXO I DA LEI N. 1.103 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei n. 1.103 de 18 de dezembro de 2012, exclusivamente ao que estabelece o quantitativo de cargo de Diretores Adjuntos da Secretaria Municipal de Educação, passando a contar com a seguinte redação:

“CARGO EM COMISSÃO                SÍMBOLO                QUANTIDADE (...)”         

“DIRETOR ADJUNTO                           CC 07                           14”

Art. 2º. Permanecem mantidas as demais cominações estabelecidas na Lei n. 1.103 de 18 de dezembro de 2012.

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de junho de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.