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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.652, de 14 de março de 2022.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

​ A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º- Fica o executivo Municipal de Pirai, autorizado nos termos do Inciso II, do artigo 41, c. c artigos 42 e 43 da Lei 4320/64, a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente, no valor de R$ 211.342,00 (duzentos e onze mil e trezentos e quarenta e dois reais), com objetivo de inserir as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

I - ÓRGÃO: 109– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

PROGRAMA: 0050 – VIRADA ESPORTIVA

AÇÃO: 2310 - ATENDIMENTO AO IDOSO

CLASSIFICAÇÃO

109.0-27.812.0050

2310-Atendimento ao Idoso

Elemento

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00

Materiais de Consumo

17040000

1.367,00

3.3.90.39.00

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17040000

32.000,00

SOMA

33.367,00

PROGRAMA: 0050 – VIRADA ESPORTIVA

AÇÃO: - 2311-MANUTENÇÃO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS E ARTÍSTICAS

CLASSIFICAÇÃO

109.0-27.812.0050

2311 – Manutenção de Práticas Esportivas e Artísticas

Elemento

Descrição

Fonte

Valor

3.3.60.41.00

Contribuições

17040000

5.000,00

3.3.90.30.00

Material de Consumo

17040000

5.000,00

3.3.90.31.00

Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, esportivas e outras.

17040000

10.000,00

3.3.90.32.00

Materiais de Distribuição gratuita

17040000

10.000,00

3.3.90.33.00

Passagens e Despesas de Locomoção

17040000

1.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15000100

10.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17040000

10.000,00

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

17040000

1.975,00

SOMA

52.975,00

PROGRAMA: 0050 – VIRADA ESPORTIVA

AÇÃO: - 1302- CONSTRUÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

CLASSIFICAÇÃO

109.0-27.812.0050

1302 - Construção e Modernização de Espaços Esportivos

Elemento

Descrição

Fonte

Valor

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

17040000

100.000,00

SOMA

100.000,00

II- ÓRGÃO: 102 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: -0-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PROGRAMA: 0052-BEM-VINDO A PIRAI

AÇÃO: 2312-REALIZAÇÃO DE EVENTOS GOVERNAMENTAIS E RECEPÇÃO DE AUTORIDADES E CONVIDADOS

CLASSIFICAÇÃO

102.0-27.812.0052

2312 – Realização de Eventos Governamentais e Recepção de Autoridades e Convidados

Elemento

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00

Material de Consumo

17050000

5.000,00

3.3.90.32.00

Materiais de Distribuição gratuita

17050000

1.000,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

17050000

1.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17050000

3.000,00

SOMA

10.000,00

III- ÓRGÃO: 122–SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:0-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

PROGRAMA: 0002 - AMPLIANDO OPORTUNIDADES

AÇÃO: 2313-PROMOÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES

CLASSIFICAÇÃO

122.0-11-334.0002

2313 – Promoção de Cursos Profissionalizantes

Elemento

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.30.00

Material de Consumo

15000100

5.000,00

3.3.90.32.00

Materiais de Distribuição gratuita

15000100

5.000,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15000100

5.000,00

SOMA

15.000,00

TOTAL

211.342,00

Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Crédito Especial correrão à conta das seguintes fontes de recursos:

§ 1º - Anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas de acordo com o Artigo 43 da Lei 4320/64:

I - ÓRGÃO: 109– SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

PROGRAMA: 0029 – MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

AÇÃO : 2155- MANUTENÇÃO DA SMES.

CLASSIFICAÇÃO

109-0-27.122.0029

2155 - Manutenção da SMES

Elemento

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.39.00

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15000100

10.000,00

SOMA

10.000,00

PROGRAMA: 0050 – VIRADA ESPORTIVA

AÇÃO : 2301 – MELHORIA E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS ESPORTIVOS

CLASSIFICAÇÃO

109-0-27.812.0050

2.301 – Melhoria e Manutenção dos Equipamentos e Espaços Esportivos

Elemento

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.39.00

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17040000

76.342,00

SOMA

76.342,00

II- ÓRGÃO: 102 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: -0-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PROGRAMA: 0037- PIRAÍ INTEGRADA PELO PROGRESSO

AÇÃO: 1257 - IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO PROEIS PIRAI

CLASSIFICAÇÃO

102.0-06.181.0037

1257 – Implementação do Projeto Proeis Pirai

Elemento

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17050000

10.000,00

SOMA

10.000,00

III- ÓRGÃO: 122–SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:0-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

PROGRAMA: 0002 – AMPLIANDO OPORTUNIDADES

AÇÃO: 1005-IMPLANTAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

CLASSIFICAÇÃO

122.0-23.122.0002

1005 – Implantação da Companhia de Desenvolvimento Municipal

Elemento

Descrição

Fonte

Valor

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15000100

15.000,00

§ 2º - Superavit Financeiro do exercício de 2021, apurado na fonte de recursos 17040000 - Royalties da União, conforme disposto no artigo 43, parágrafo 2º da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

TOTAL GERAL

211.342,00

A Art. 3º - Ficam incluídas na Lei nº 1637 de 08 de novembro de 2021, que aprovou o PPA Plano Plurianual de Investimento para o quadriênio 2022/2055 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2022, aprovada pela Lei nº.1628, de 30 de agosto de 2021, as Programações Orçamentárias constantes do artigo 1º.

Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Proceder por Decreto, as alterações necessárias às adequações dos Anexos do PPA – Plano Plurianual de Investimento para o quadriênio 2022/2055, aprovado pela Lei nº 1637 de novembro de 2021, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2022, aprovada pela Lei nº.1628, de 30 de agosto de 2021, em decorrência da alteração constante do artigo 1º.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2022.

​ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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