Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.650, de 14 de março de 2022.

 

Concede abono aos servidores públicos municipais, e aos Conselheiros Tutelares, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica concedido abono salarial de R$ 400,00 (quatrocentos reais), aos servidores públicos municipais do Poder Executivo e aos Conselheiros Tutelares, a ser pago no mês de março do corrente ano.

§ 1º – O disposto no caput deste artigo, não se aplica aos casos disciplinados no § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.

 

§ 2º – O abono ora concedido é eventual, não tendo vinculação salarial.

Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

 

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de março de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.