LEI Nº 1.633, de 20 de setembro de 2021.
Dá nova redação ao inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................................................................................”.
I – Órgãos de administração direta:
- Órgãos de assessoria
Secretaria Municipal de Governo
Procuradoria Jurídica
Consultoria Jurídica
Assessoria Político-Legislativa
- Órgãos auxiliares
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Planejamento, Integração e Políticas Públicas
Coordenadoria de Controle Interno
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
- Órgãos de administração específica:
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Economia Criativa
Secretaria Municipal de Esporte
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Agricultura
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2021.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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