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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.633, de 20 de setembro de 2021.

 

Dá nova redação ao inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O inciso I, do art. 3º da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................................................................................”.

 

I – Órgãos de administração direta:

- Órgãos de assessoria

 Secretaria Municipal de Governo

 Procuradoria Jurídica

 Consultoria Jurídica

 Assessoria Político-Legislativa

- Órgãos auxiliares

 Secretaria Municipal de Administração

 Secretaria Municipal de Fazenda

 Secretaria Municipal de Planejamento, Integração e Políticas Públicas

 Coordenadoria de Controle Interno

 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

- Órgãos de administração específica:

 Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo

 Secretaria Municipal de Serviços Públicos

 Secretaria Municipal de Educação

 Secretaria Municipal de Cultura, Eventos e Economia Criativa

 Secretaria Municipal de Esporte

 Secretaria Municipal de Saúde

 Secretaria Municipal de Agricultura

 Secretaria Municipal de Assistência Social

 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de setembro de 2021.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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