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Leis Ordinárias
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 LEI  Nº  1.613, de 21 de dezembro de 2020.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal.

 

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Casa de Caridade de Piraí – Hospital Flávio Leal, no valor de  R$ 1.375.417,90 (hum milhão, trezentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e dezessete reais e noventa centavos).

 

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                  Artigo 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2020.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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