LEI Nº 1.599, de 23 de março de 2020.
Altera os vencimentos dos cargos dos níveis I, II, III, IV, V e VI do anexo IV da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, e dos símbolos CC 11, CC 12 do anexo I da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, e CC 13 do anexo IV da Lei nº 853, de 27, de março de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Os vencimentos dos cargos dos níveis I, II, III, IV, V e VI do anexo IV da Lei nº 719, de 30 de março de 2004, e dos símbolos CC 11, CC 12 da Lei nº 768, de 24 de dezembro de 2004, e CC 13 do anexo IV da Lei nº 853, de 27, de março de 2007 passa a ser de R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais).
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de março de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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