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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.515, de 09 de julho de 2019.

 

Altera dispositivo da Lei nº 1.465, de 26 de abril de 2019 e da outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 15, da Lei nº 1.465, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 - O Conselho Tutelar é um órgão de defesa dos direitos da criança e do adolescente, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução por novos processos de escolha.

  •  – revogado.”“.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de julho de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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