LEI Nº 1.478 de 30 de abril de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE TRABALHO |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE DE RECURSOS |
VALOR (R$-) |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1030.04.061.0016.2505 |
33909100 |
20010000 |
200.000,00 |
TOTAL |
200.000,00 |
Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, da Prefeitura Municipal de Piraí, conforme dispõe o Art. 43, §1º, I da Lei nº 4320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de maio de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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