LEI Nº 1.469 de 29 de abril de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada subvenção a ser concedida, pelo Poder Executivo, à Associação Recreativa Santa Cecília Arrozalense, no valor de R$ 69.000,00 (Sessenta e nove mil reais), a ser pago em 04 (quatro) parcelas de R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinquenta reais).
Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 12101339200132383 ED 335043– que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de maio de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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