LEI Nº 1.453 de 01 de abril de 2019.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1050.28.846.0000.0102 |
33204700 |
10010000 |
127.000,00 |
1050.04.123.0016.2480 |
33903900 |
15300000 |
6.000,00 |
TOTAL |
133.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1050.04.123.0016.2305 |
31919200 |
10010000 |
122.000,00 |
1050.04.123.0016.2305 |
31909200 |
10010000 |
5.000,00 |
1050.28.846.0000.0102 |
33209200 |
15300000 |
6.000,00 |
TOTAL |
133.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de abril de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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