LEI Nº 1.413, de 26 de novembro de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.240,50 (sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta centavo), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
secretaria municipal de educação |
|||
1190.12.365.0012.1338 |
44905100 |
211500 |
65.240,50 |
TOTAL |
65.240,50 |
Artigo 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no exercício de 2017, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de novembro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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