LEI Nº 1.372, de 09 de julho de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.315,00 (vinte e cinco mil, trezentos e quinze reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||
11310824400162313 |
33903000 |
100100 |
25.315,00 |
TOTAL |
25.315,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||
11310824400162313 |
33903000 |
131100 |
25.315,00 |
TOTAL |
25.315,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de julho de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais