LEI Nº 1.355, de 25 de abril de 2018.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1040.04.122.0016.203 |
33909400 |
100100 |
80.000,00 |
TOTAL |
80.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
secretaria municipal de meio ambiente |
|||
1140.18.122.0016.2316 |
31909200 |
100100 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS |
|||
1080.041.122.0016.2308 |
31909200 |
100100 |
30.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTE E TRANSITO |
|||
1180.026.122.0016.2322 |
31909200 |
100100 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1050.04.123.0016.2305 |
31909200 |
100100 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1160.15.122.0016.2318 |
31909200 |
100100 |
10.000,00 |
TOTAL |
80.000,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de abril de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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