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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.355, de 25 de abril de 2018.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

1040.04.122.0016.203

33909400

100100

80.000,00

TOTAL

80.000,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

secretaria municipal de meio ambiente

1140.18.122.0016.2316

31909200

100100

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS

1080.041.122.0016.2308

31909200

100100

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTE E TRANSITO

1180.026.122.0016.2322

31909200

100100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1050.04.123.0016.2305

31909200

100100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

1160.15.122.0016.2318

31909200

100100

10.000,00

TOTAL

80.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de abril de 2018.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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