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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.339, de 03 de abril de 2018.

 

Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constantes da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

 

 

Artigo 1º - Ficam alterados os quantitativos de cargos do Quadro de Pessoal, constantes da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001, nos termos desta Lei.

 

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de abril de 2018.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO

 

MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PIRAÍ

 

 

 

 

 

 

CLASSE

DISCIPLINAS

QUANTITATIVO

 

 

 

ESPECIALISTA

Orientador Educacional

40

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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