Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.257, de 18 de outubro de 2016.

 

Passa a denominar-se “Rua Comendador José Joaquim de Souza Breves” a atual “Rua F”, existente no Bairro Jardim Amália, em Arrozal, 3º Distrito de Piraí/RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Rua Comendador José Joaquim de Souza Breves”, a atual “Rua F”, existente no Bairro Jardim Amália, em Arrozal, 3º Distrito de Piraí/RJ.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de novembro de 2016.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.