LEI Nº 1.239, de 22 de março de 2016.
Passa a denominar-se “TRAVESSA GERALDO ROCHA” o atual “Beco” existente na altura da Rua Teodoro Barbosa Ribeiro, número 420, em Arrozal, 3º distrito de Piraí/RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Artigo 1º - Passa a denominar-se “TRAVESSA GERALDO ROCHA” o atual “Beco” existente na altura da Rua Teodoro Barbosa Ribeiro, nº 420, em Arrozal, 3º distrito de Piraí/RJ.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de março de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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