LEI Nº 1.218, de 29 de setembro de 2015 .
Altera dispositivo da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O §1º do artigo 71 da Lei nº 630, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71 - ....
- 1º - excepcionalmente, o docente do Magistério Público Municipal poderá assumir jornada suplementar, nos casos de licenças previstas no artigo 90, Incisos I, II, III, IV, VI e IX da Lei Municipal n.º 964 de 11 de agosto de 2009, bem como nos casos de regime de readaptação em razão de tratamento de saúde, até o limite da carga horária estabelecida para o cargo.
- 2º - ....
- 3º - .....
- 4º - .....
- 5º - .....”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de outubro de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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