LEI Nº 1.202, de 08 de junho de 2015
Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constantes das Leis nº 630, de 19 de dezembro de 2001, e nº 719, de 30 de março de 2004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;
Artigo 1º - Ficam alterados os quantitativos de cargos do Quadro de Pessoal, constantes das Leis nº 630, de 19 de dezembro de 2001, nº 719, de 30 de março de 2004, nos termos desta Lei.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de junho de 2015.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
ANEXO I
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PIRAÍ
CLASSE |
DISCIPLINAS |
QUANTITATIVO |
DOCENTE I |
302 |
|
DOCENTE II |
Ciências |
37 |
Geografia |
29 |
|
História |
28 |
|
ESPECIALISTA |
Orientador Educacional |
38 |
ANEXO II
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
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