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Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.202, de 08 de junho de 2015

 

Altera os quantitativos do Quadro de Pessoal, constantes das Leis nº 630, de 19 de dezembro de 2001, e nº 719, de 30 de março de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei;

Artigo 1º - Ficam alterados os quantitativos de cargos do Quadro de Pessoal, constantes das Leis nº 630, de 19 de dezembro de 2001, nº 719, de 30 de março de 2004, nos termos desta Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de junho de 2015.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal


ANEXO I

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PIRAÍ

CLASSE

DISCIPLINAS

QUANTITATIVO

DOCENTE I

302

DOCENTE II

Ciências

37

Geografia

29

História

28

ESPECIALISTA

Orientador Educacional

38

 

ANEXO II

PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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