LEI Nº 1.168, de 15 de julho de 2014.
Altera o vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde, contido na Lei nº 1.148, de 17 de dezembro de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - O vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde contido no Anexo Único da Lei nº 1.148, de 17 de dezembro de 2013, passa a ser de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais).
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da verba própria do orçamento que, em sendo necessário, será suplementada.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2014.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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