LEI Nº 1.167, de 15 de julho de 2014.
Altera dispositivo da Lei nº 831, de 11 de abril de 2006, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – O artigo 4º da Lei nº 831, de 11 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, funcionará em sede própria e/ou alugada para os devidos fins, mantendo uma secretaria destinada ao seu funcionamento, tendo à sua disposição 01 (uma) linha de telefonia fixa, 01 (um) computador com acesso à internet e 01 (um (a) Secretário (a).
Parágrafo Único - As despesas decorrentes ao atendimento deste artigo, serão subsidiadas através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, inclusive aquelas relacionadas a capacitação dos Conselheiros.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2014.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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